As escrituras públicas de compra e a venda de imóveis realizadas, por lei, nas conservatórias ou cartórios notariais, poderão ser feitas à distância, por meio digital.
Os procedimentos estão em fase de normatização, o Ministério da Justiça juntamente com notários e imobiliárias, estão preparando um conjunto de procedimentos de modo a que as pessoas reduzam ao máximo os deslocamentos para fazer este tipo de serviços.
Mesmo com o regresso à normalidade, pós Covid 19, esta funcionalidade será mantida, continuando os negócios a serem realizados com essa praticidade. Também nesse contexto, pretende-se implementar a possibilidade de que os notários e as agências imobiliárias tenham um acesso direto à informação predial simplificada dos imóveis, com a descrição do prédio, identificação dos proprietários e dados sobre registros de hipoteca e penhora. Essa facilidade evita a ida ao registo predial parapedir e pagar uma informação certificada do imóvel que esta sendo transacionado, além do custo reduzido quando comparado ao valor de uma certidão passada pelo conservador que somente será solicitada na concretização do negócio.
Essas novas práticas a caminho, vão conferir praticidade, agilidade e economia aos processos de compra e venda de imóveis!
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